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Seguro-desemprego tem reajuste de 6,20% em 2013,decide Codefat

Neste ano, reajuste será pelo INPC de 2012, que subiu 6,20%.
Em 2011, reajuste foi maior, de 14,1%, valor da correção do mínimo.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu que o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, ou seja, em todo ano de 2012 - quando o INPC somou 6,20%. A resolução 707, que confirma a decisão, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11). Foi mantida a regra de que o valor do benefício não pode ser inferior ao do salário mínimo, que é de R$ 678 neste ano.
Deste modo, o seguro-desemprego terá um reajuste menor do que em 2011, quando a variação teve por base a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%. Se o mesmo formato fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.
Para saber o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve calcular o valor do salário médio dos últimos três meses trabalhados. Os novos valores das faixas, para 2013, ainda não foram divulgados pelo Ministério do Trabalho. A faixa inicial passou de até R$ 899,66, em 2011, para até R$ 1.026,77 em 2012. Neste caso, o valor da parcela seria o resultado da média salarial multiplicado por 0,8. A faixa intermediária, por sua vez, subiu de de R$ 899,66 até R$ 1.499,58 (valor de 2011), para R$ 1.026,77 para R$ 1.711,45 no ano passado. Nesta faixa, o cálculo do seguro-desemprego, em 2012, o que excedesse R$ 1.026,77 era multiplica-se por 0.5 (50%) e somado ao valor de R$ 821,41. Para valores acima de R$ 1.711,45, ainda no ano passado, o valor do seguro-desemprego era de R$ 1.163,76.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; ou caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

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