Por: Marcela de Freitas
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar favorável à prefeita de Camocim, Mônica Gomes Aguiar (PSB), e ao vice, José Olavo Melo Tahim (PHS), após, ambos, terem os mandatos cassados por reconhecimento de abuso de poder econômico e corrupção. O pedido de liminar foi feito pela prefeita e pelo vice.
Em primeira instância, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, com base em uma ação de impugnação de mandato eletivo, pediu a cassação dos mandatos eletivos dos dois, a anulação dos votos e a inelegibilidade por oito anos. Mas com a decisão do TRE, o pedido foi negado tornando possível a permanência de Mônica Gomes e Olavo Melo nos cargos.
Conforme a acusação, Mônica e Olavo teriam distribuído camisas e panfletos em troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do Povo". As cenas da denúncia foram apresentadas em vídeos, mas para o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do TRE, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais profunda.
Sendo assim, a decisão monocrática - ou seja, de um único juiz -, pede a imediata manutenção dos diplomas e mandatos de prefeito e vice até o julgamento de mérito do recurso eleitoral pelo TRE.
Em primeira instância, o juiz da 32ª Zona Eleitoral, Rogério Henrique do Nascimento, com base em uma ação de impugnação de mandato eletivo, pediu a cassação dos mandatos eletivos dos dois, a anulação dos votos e a inelegibilidade por oito anos. Mas com a decisão do TRE, o pedido foi negado tornando possível a permanência de Mônica Gomes e Olavo Melo nos cargos.
Conforme a acusação, Mônica e Olavo teriam distribuído camisas e panfletos em troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do Povo". As cenas da denúncia foram apresentadas em vídeos, mas para o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do TRE, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais profunda.
Sendo assim, a decisão monocrática - ou seja, de um único juiz -, pede a imediata manutenção dos diplomas e mandatos de prefeito e vice até o julgamento de mérito do recurso eleitoral pelo TRE.