Por: Larissa Uchoa
O Supremo Tribunal Federal (STF) ficará responsável para definir o resultado da eleição municipal de Iguatu do ano passado. O prefeito eleito, Aderilo Antunes Alcântara Filho, venceu mais uma disputa judicial no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a temática será levada ainda ao STF.
O Diário Oficial Eletrônico do TSE, divulgou, nesta segunda-feira (6), o resultado do julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental interposto em recurso especial eleitoral. De acordo com o documento, a aprovação foi no sentido de “rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas do julgamento”.
O processo possui como embargantes o prefeito, Aderilo Alcântara e a coligação “Por um Iguatu Justo e Humano”, que apoiou a candidatura da parlamentar Mirian Sobreira. Como embargados compõe o Ministério Público, a coligação e o prefeito. A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio.
A discussão gira em torno ao registro da candidatura de Aderilo como prefeito. A solicitação do registro do candidato foi negado pelo juiz do município, devido contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de 1ª instância, negando o registro. Um novo recurso foi apresentado para o TSE, que concedeu o registro. Dessa decisão houve agravo e embargos, todos favoráveis a Aderilo Alcântara.
O Diário Oficial Eletrônico do TSE, divulgou, nesta segunda-feira (6), o resultado do julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental interposto em recurso especial eleitoral. De acordo com o documento, a aprovação foi no sentido de “rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas do julgamento”.
O processo possui como embargantes o prefeito, Aderilo Alcântara e a coligação “Por um Iguatu Justo e Humano”, que apoiou a candidatura da parlamentar Mirian Sobreira. Como embargados compõe o Ministério Público, a coligação e o prefeito. A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio.
A discussão gira em torno ao registro da candidatura de Aderilo como prefeito. A solicitação do registro do candidato foi negado pelo juiz do município, devido contas de gestão desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O candidato recorreu e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a decisão de 1ª instância, negando o registro. Um novo recurso foi apresentado para o TSE, que concedeu o registro. Dessa decisão houve agravo e embargos, todos favoráveis a Aderilo Alcântara.