A Professora foi demitida por não ter atingido nota mínima no concurso público para o cargo na Prefeitura.
Por: Redação Web
O Município de Itarema, deverá reintegrar aos quadros da prefeitura, uma professora que foi demitida ilegalmente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, a professora foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalha quatro horas por dia e recebia o salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005, faltando apenas um dia para a professora conseguir estabilidade no emprego, ela foi demitida. A prefeitura justificou a decisão alegando que a servidora não obteve a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho.
Ela decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo reintegração ao cargo, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, férias e 13° salários vencidos. Além disso, pediu reparação por danos morais.
A juíza do Município de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, determinou em dezembro de 2011, que efetivasse o retorno da professora ao cargo e que fosse pago os vencimentos atrasados, com remuneração atendendo ao salário mínimo.
O caso foi julgado na última quarta-feira (27), pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. “As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”, afirmou a magistrada.
A desembargadora ressaltou também que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador.
De acordo com o processo, a professora foi admitida por meio de concurso público em agosto de 2002. Ela trabalha quatro horas por dia e recebia o salário de R$ 200,00. Em agosto de 2005, faltando apenas um dia para a professora conseguir estabilidade no emprego, ela foi demitida. A prefeitura justificou a decisão alegando que a servidora não obteve a pontuação mínima exigida na avaliação de desempenho.
Ela decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo reintegração ao cargo, pagamento dos salários não recebidos desde a demissão, férias e 13° salários vencidos. Além disso, pediu reparação por danos morais.
A juíza do Município de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas, determinou em dezembro de 2011, que efetivasse o retorno da professora ao cargo e que fosse pago os vencimentos atrasados, com remuneração atendendo ao salário mínimo.
O caso foi julgado na última quarta-feira (27), pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. “As notas atribuídas na avaliação de desempenho efetuadas em estágio probatório foram realizadas de maneira subjetiva e aleatória”, afirmou a magistrada.
A desembargadora ressaltou também que o salário mínimo independe da carga horária cumprida pelo trabalhador.