Regra valerá a partir de janeiro de 2013, para motorista não reincidente.
Advertência já era prevista no Código, mas não era regulamentada.

O artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está o desrespeito ao rodízio de veículos, como o que vigora em São Paulo. Outro exemplo é quando o carro para na via por falta de combustível. Atualmente, a infração média implica necessariamente em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A leve resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20. São infrações desse tipo parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veiculo -nesse caso, vale lembrar, continua valendo a regra de retenção do carro até a apresentação do documento.
A natureza das infrações pode ser verificada no CTB (veja no site do Denatran).
Integração de sistemasO ponto fundamental para que que a aplicação de advertências comece a valer é o estabelecimento de um cadastro único das infrações cometidas pelos condutores. Hoje em dia, as infrações cometidas no estado onde o veículo foi emplacado estão registradas no Detran daquele estado. E as cometidas fora, ficam reunidas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). A ideia do Contran é que esses dados sejam unificados, para facilitar a consulta ao prontuário do motorista e a verificação de reincidência.
"Por isso a resolução 404 passará a vigorar a partir de janeiro de 2013, para que se tenha um prazo para a integração dos sistemas", explica Jerry Adriani Dias Rodrigues, chefe de divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. "Atualmente, como não há uma integração, pode ser que uma autoridade de trânsito tenha que consultar o registro nacional e os 27 Detrans para saber o histórico completo de infrações de um condutor".
Rodrigues explica ainda que o motorista que requisitar a troca de uma multa por advertência podera requerer junto ao Detran o seu prontuário, comprovando que ele não é reincidente naquela infração há menos de 12 meses, para anexá-lo como prova, sem ter que depender da consulta a ser feita pela autoridade de trânsito aos sistemas.
Critérios objetivos e subjetivosA concessão da advertência depende, além das regras de natureza da infração e não-reincidência do motorista, de critérios de certa forma subjetivos. Por isso o Código diz que ela será aplicada "quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Rodrigues diz que a concessão ou não da advertência pode depender de fatores como as características do local. "Se for uma multa por estacionamento irregular, como a de estacionar distante da calçada, que é de natureza leve, a autoridade pode considerar se não é algo que tranca o trânsito, considerando os problemas das grandes cidades, por exemplo".
Transferência de pontos
Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Contran determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Assim, foi derrubada a determinação da resolução 363, de 2010, de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos.
Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15 dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.
fonte G1 de São Paulo