Justiça Eleitoral
A
Justiça Eleitoral está disposta a realizar uma verdadeira "operação de
guerra" para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular, a
chamada propaganda extemporânea, que não é permitida pela legislação
eleitoral, e pode render aos pretensos candidatos multas, que vão de R$ 5
mil a R$ 106 mil, entre outras sanções penais.
Em João Pessoa os
juízes eleitorais que vão coordenar as questões inerentes propaganda de
Rua e de Mídia, respectivamente, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (da
1ª Zona Eleitoral) e Eduardo José de Carvalho Soares (da 76ª Zona
Eleitoral), já estão prontos para inibir as possíveis propagandas
antecipadas.
Os dois já iniciaram a batalha neste sentido,
promovendo uma reunião com os representantes de partidos políticos para
apresentar as regras da propaganda eleitoral para as eleições de ano.
A
reunião, que ocorreu no último dia 16, foi a primeira de uma série de
encontros previsto para ocorrer até a semana do pleito do próximo dia 7
de outubro, no qual serão eleitos o prefeito, o vice-prefeito e os
vereadores de João Pessoa e dos demais municípios paraibanos e
brasileiros, como forma de orientar os envolvidos e manter um canal
permanente para disciplinar o processo eleitoral, principalmente no que
diz respeito a campanha eleitoral.
A primeira orientação dada
pelos magistrados aos representantes dos partidos políticos, que devem
ser repassadas para os pré-candidatos e até mesmo aos seus
simpatizantes, é que todos devem cumprir à legislação eleitoral e se
abster a fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do período
permitido.
De acordo com o juiz Inácio Queiroz os pré-candidatos
estão proibidos de fazer qualquer tipo de propaganda nesse período.
"Caso isso acontece, eles podem ser penalizados com multas que podem
chegar a até R$ 106 mil", afirmou.
O juiz coordenador da propaganda de Mídia, disse
ainda, a reunião como os representantes dos partidos, teve o objetivo de
mostrar aos participantes as normas para propaganda de mídia e de rua,
que constam das Resoluções 23.367 e a 23.370. "Foi uma forma que
encontramos de mostrar tudo que pode e o que não pode, de forma
detalhada. Além das orientações, distribuímos com todos participantes,
material informativo com informações sobre a legislação que vão
disciplinar o pleito", declarou.
Uso de máquina fotográfica
O
juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que será responsável pela
coordenação da propaganda de Rua na Capital, afirmou que a Justiça
eleitoral terá uma e equipe de Fiscalização, equipada com máquinas
fotográficas e filmadoras, para registrar a prática de propaganda
irregular por dos futuros candidatos, partidos políticos e coligações.
De acordo com Eduardo Carvalho, o trabalho de
fiscalização de propaganda extemporânea está sendo feito pelos próprios
representantes de partidos e dos pré-candidatos às eleições do próximo
dia 7. Um exemplo disto, conforme revelou o magistrados, é que já foram
formuladas duas denúncias junto ao Cartório Eleitoral da 76ª Eleitoral,
por propaganda antecipada, por meio de adesivos de carros e camisetas.
"Essas
duas representações estão sendo analisadas pela promotora eleitoral
Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos. Assim que foram
protocoladas aqui, encaminhamos para a representante do Ministério
Público Eleitoral, a quem cabe oferecer ou não a denuncia para
ajuizamento das ações cabíveis", declarou.
O magistrado alertou
aos pré-candidatos, que por ventura estejam fazendo algum tipo de
propaganda eleitoral subliminar, para os riscos que estão correndo,
porque a representação contra eles poderão ser ajuizadas até o dia da
Eleição.
Ele explicou que atualmente é muito difícil distinguir a
propaganda eleitoral extemporânea de promoção pessoal. "As duas linhas
são muito tênues. Até porque ainda não há candidato e há proibição
expressa de qualquer tipo de propaganda eleitoral. Quanto a questão da
promoção pessoal, não temos como punir e nem como coibir, já que a livre
vivemos em uma democracia, onde é permitida a liberdade de expressão e
de pensamento", comentou.
Ressaltou que a prática de "propaganda
extemporânea" pode servir como prova para embasar representações contra
os futuros candidatos. "Hoje não temos como distinguir uma prática da
outra. Não podemos proibir por exemplo a divulgação de um Adesivo com os
dizeres: 'Maria Ama João Pessoa'. Agora, no atual momento pode ser
apenas uma promoção pessoal de Maria, mas se ela vir a se candidatar
esse material pode ser utilizado contra ela, para fins de representação
por prática de propaganda eleitoral irregular", explicou.
Regras gerais
1) A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (art.1);
2) Toda propaganda mencionará sempre a legenda partidária(art.5);
3) Nas propagandas das coligações a eleição majoritária deverá ser
usado, obrigatoriamente e de modo legível, sob sua denominação, as
legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda
para eleição proporcional, cada partido político usará apenas sua
legenda sob o nome da coligação(art.6);
4) Na propaganda dos
candidatos a prefeito, deverá constar, também o nome do candidato à
vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do
nome do titular(art.7º);
5) A propaganda só poderá ser feita em língua nacional (art. 5);
6) Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar,
alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados (art.78), bem como
realizar propaganda eleitoral vedada por lei;
7) Qualquer ato
de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não
depende de licença da polícia (art.8º), mas é importante e necessário,
informar previamente a autoridade eleitoral;
8) A autoridade
policial tomará as providências necessárias para garantir a realização
do ato e o funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento
possa afetar (art.8,§2).
Não poderá haver propaganda
1) De guerra e de processos violentos para subverter o regime e a ordem
política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes;
2) Que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis;
3) De incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
4) De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;
5) Que implique oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
6) Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
7) Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;
8) Que prejudique a higiene e a estética urbana;
9) Que caluniar, difamar ou injuriar pessoas, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
10) Que desrespeite os símbolos nacionais.
Justiça Eleitoral garante fiscalização rigorosa à campanha antecipada, mas só a partir de junho
O juiz responsável pela
coordenação da propaganda de Mídia na capital, disse que os
representantes dos partidos políticos já estão por dentro das regras da
propaganda eleitoral para as eleições deste ano. Ele ressaltou que todos
foram orientados sobre o que será permitido na campanha eleitoral, que
terá início a partir de 6 de julho, além das penalidade e sanções que
estão sujeitos aos que não cumprirem o que determina à legislação
eleitoral e a Resolução º 23.730/2012 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que trata da Propaganda Eleitoral nas Eleições de 2012.
De
acordo com o juiz Inácio Queiroz , apesar da campanha eleitoral só ser
permitida a partir de 6 de julho, é importante apresentar as regras
estabelecidas para propaganda eleitoral, esclarecer dúvidas e alertar
aos representantes de partidos e o pré-candidatos as penas previstas
para quem descumprir à legislação e infringir as normas relativas à
propaganda. "As multas vão de R$ 5 mil a 25 mil, em caso de propagada de
Rua. Já as de Mídia, prevêem multas que vão de R$ 27 mil a R$ 106 mil,
podendo ser cobrada em dobro, se houver reincidência", alertou o
magistrado.
Segundo
ele, para realização do trabalho, a equipe de fiscalização vai contar
com o apoio da Polícia Federal e de órgãos de Fiscalização de Transito e
de Meio Ambiente.
A partir do início de junho, a Justiça
Eleitoral deve instalar um disque-denuncia para receber denuncias da
população sobre casos de propaganda eleitoral irregular ou eventuais
abusos por parte dos futuros candidatos, coligações e partidos
políticos, relacionados às eleições deste ano.
"A propaganda
eleitoral só se inicia em 6 de julho. Mas já estamos atuando nas ações
de planejamento e contamos também com o apoio dos próprios
representantes de partidos e da população, como nossos auxiliares",
declarou.
(Res. nº 23.370, art. 13 e incisos, Código Eleitoral, art. 243, Ia IX e Lei nº 5.700/71)