Segundo Marco Aurélio, devido ao prazo de
60 dias para que os réus possam entrar com os embargos infringentes,
após a publicação do acórdão (texto final), o julgamento dos recursos
não deve ocorrer este ano. “Nós teríamos que ter verdadeiros milagres.
Já que teremos um prazo de 30 dias para interposição de recurso,
posteriormente, será ouvida a parte contrária, o Ministério Público, e a
Procuradoria, como fiscal da lei. O relator precisará lançar visto no
processo declarando-se habilitado a relatar e votar. Eu imagino que
talvez, em meado do semestre seguinte nós estejamos apregoando esses
embargos”, disse o ministro.
Para que o acórdão possa ser finalizado,
os ministros que participaram do julgamento devem liberar a revisão de
seus votos. Em entrevista após a sessão de hoje, o ministro Ricardo
Lewandowski declarou que a revisão de seu voto será liberado “no prazo
regimental”. Luís Roberto Barroso disse que sua liberação será na
segunda-feira (23). Por meio de nota, o ministro Luiz Fux, relator dos
novos recursos, informou que pretende julgar os recursos “tão logo todas
as partes se manifestem“.
Na sessão de quarta, o presidente do STF,
Joaquim Barbosa, pediu aos ministros a liberação dos votos para que o
acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus
votos. Talvez esta semana, terei prontas as ementas dos embargos
declaratórios”, disse.
Com a decisão que reabriu o julgamento,
de acordo com o Regimento Interno do STF, os réus só poderão entrar com
novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento.
A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o
documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias
para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade
de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Neste caso,
o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a
questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as
atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
Protesto com pizza
O protesto foi pacífico, sem incidentes.
Os manifestantes foram impedidos por seguranças do Supremo de entrar no
prédio com as pizzas. Assim, identificaram as 37 caixas com os nomes dos
réus na ação penal e colocaram no chão. As caixas foram recolhidas
pelos seguranças. Os ministros não viram o protesto, pois estavam em
sessão de julgamento.
Na rede social Facebook, o movimento se
identifica como uma “organização de fins pacíficos, com a finalidade de
promover mudanças no país com o engajamento político; e para a prestação
de serviços voluntários. Sua atuação gravita em torno da Revolução
Educacional”.
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* Com informações da Agência Brasil