Veículos só podem ser usados para transportar estudantes
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.
Evolução — Dados da Secretaria Executiva do Ministério da Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013, adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De 2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o transporte por via fluvial, o programa doou 674 lanchas.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento da transparência nas aquisições.
Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os veículos com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a compra com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de Educação podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e urbanas.
A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, seção 1, páginas 11 e 12.
Ionice Lorenzoni
Matéria republicada com acréscimo de informações.