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Em nota, o ministério promete uma reunião
com especialistas para determinar melhor os critérios de avaliação de
quem pode ou não realizar a cirurgia. “Para tal fim, o Ministério da
Saúde convidará representantes dos serviços de saúde que já realizam
este processo e especialistas na matéria para definir os critérios de
avaliação do indivíduo, de obtenção da autorização dos pais e
responsáveis, no caso de faixa etária específica, e de acompanhamento
multidisciplinar ao paciente e aos seus familiares”, diz a nota.
Regras antes da suspensão
De acordo com a portaria 859, publicada
no “Diário Oficial”, o tratamento com hormônios será iniciado aos 18
anos, mas uma autorização dos responsáveis legais do transexual pode
reduzir o início da terapia para os 16 anos.
A cirurgia de troca de sexo poderá ser
feita aos 18 anos, desde que o paciente já tenha se submetido a
tratamento dois anos anos. Caso contrário, a regra estipula a idade de
20 anos para a realização do procedimento.
Chamado de “processo transexualizador” a
portaria substitui uma anterior, de 2008, regulamentando tratamento
integral com , incluindo acompanhamento clínico, atendimento pré e pós
operatório e hormonioterapia, além da cirurgia de troca de sexo. Outros
procedimentos que garantem aspectos masculinos ou femininos aos
pacientes também estão incluídos, como a Tireoplastia (redução do Pomo
de Adão nos homens), a mastectomia simples bilateral (retirada dos
seios) e histerectomia (retirada do útero e ovários).
Fonte: SRZD