Por: Larissa Uchoa
A Justiça estabeleceu o término do pagamento do auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais do Estado de São Paulo. O Juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Manuel Fonseca Pires, determinou que a Mesa Diretora da Assembleia deixe de pagar o valor de R$ 2.250 aos parlamentares.
A iniciativa prevê que o pagamento realizado não apresenta “legitimidade”. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.
O pagamento estava suspenso em caráter liminar desde o mês de fevereiro.
O fim do auxilio, solicitado pelo Ministério Público, informa a ausência de amparo legal para a realização do pagamento. De acordo com o MP, não existem critérios reais para definir quais parlamentares deverão receber ou não o benefício.
Segundo o MP, os deputados que moram em imóvel próprio ou localizados próximo a Assembleia, recebem também o auxílio.
A Câmara declarou que o beneficio atende a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxilio aos deputados federais.
O Ministério Público informou que, a Casa não seguia os artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos, para só assim, ser solicitado o reembolso do valor, além de limitar pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxilio.
O juiz entendeu não existem critérios para o "suposto reembolso", o que descumpre a lei e o ato da Câmara.
A iniciativa prevê que o pagamento realizado não apresenta “legitimidade”. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico.
O pagamento estava suspenso em caráter liminar desde o mês de fevereiro.
O fim do auxilio, solicitado pelo Ministério Público, informa a ausência de amparo legal para a realização do pagamento. De acordo com o MP, não existem critérios reais para definir quais parlamentares deverão receber ou não o benefício.
Segundo o MP, os deputados que moram em imóvel próprio ou localizados próximo a Assembleia, recebem também o auxílio.
A Câmara declarou que o beneficio atende a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxilio aos deputados federais.
O Ministério Público informou que, a Casa não seguia os artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos, para só assim, ser solicitado o reembolso do valor, além de limitar pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxilio.
O juiz entendeu não existem critérios para o "suposto reembolso", o que descumpre a lei e o ato da Câmara.





