Os interessados em lançar candidatura em 2014 devem cumprir o prazo
Por: Redação Web
Os eleitores interessados em criar uma nova legenda para lançar candidatura nas próximas eleições gerais de 2014 devem agilizar os processos.
Para garantir a participação de novos partidos é necessário que a legenda seja registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de outubro deste ano.
A regra está prevista no artigo 4º da Lei das Eleições, que determina que os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito.
Os dados oficiais apontam que, até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE.
Segundo os documentos, os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN).
Os candidatos interessados em concorrer a cargo eletivo também devem estar filiados ao partido por pelo menos um ano antes do dia das eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário.
Para garantir a participação de novos partidos é necessário que a legenda seja registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de outubro deste ano.
A regra está prevista no artigo 4º da Lei das Eleições, que determina que os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito.
Os dados oficiais apontam que, até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE.
Segundo os documentos, os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN).
Os candidatos interessados em concorrer a cargo eletivo também devem estar filiados ao partido por pelo menos um ano antes do dia das eleições, ou por prazo superior fixado no estatuto partidário.
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