Governo do Estado prevê gastos de R$ 946.856,25
Por: Redação Web
O Ministério Público do Estado do Ceará quer garantir na Justiça que o Governo do Estado não invista recursos públicos para a realização da segunda etapa de construção do monumento de Nossa Senhora de Fátima, no município do Crato.
A Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, foi expedida na última terça-feira (26) pelo promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito.
A empresa JMD Construções Ltda venceu a licitação e a contratação foi finalizada no dia 22 de janeiro. No total, a obra custará aos cofres públicos R$ 946.856,25.
O promotor de Justiça alega que o fato de ser utilizado recurso público para a construção de monumento com cunho religioso lesa frontalmente o Estado Democrático de Direito.
O MP requer a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.110/2012 referente aos gastos para a construção da estátua; a proibição de construir ou a demolição de qualquer edificação já realizada, no prazo de 30 dias; além de suspender a execução do contrato derivado do edital de concorrência pública.
A ação pede ainda que, em caso de descumprimento da ação, seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo Estadual.
A Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, foi expedida na última terça-feira (26) pelo promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito.
A empresa JMD Construções Ltda venceu a licitação e a contratação foi finalizada no dia 22 de janeiro. No total, a obra custará aos cofres públicos R$ 946.856,25.
O promotor de Justiça alega que o fato de ser utilizado recurso público para a construção de monumento com cunho religioso lesa frontalmente o Estado Democrático de Direito.
O MP requer a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.110/2012 referente aos gastos para a construção da estátua; a proibição de construir ou a demolição de qualquer edificação já realizada, no prazo de 30 dias; além de suspender a execução do contrato derivado do edital de concorrência pública.
A ação pede ainda que, em caso de descumprimento da ação, seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil sobre o patrimônio pessoal do chefe do executivo Estadual.