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82 MOTORISTAS SÃO MULTADOS POR DIA PELO USO DE CELULAR AO VOLANTE

De janeiro a novembro de 2012, 27.224 autuações foram registradas em Fortaleza. Trata-se da quarta infração mais comum. Justiça e Congresso podem criar punição mais severa aos motoristas flagrados
FOTO: EVILÁZIO BEZERRA

Um motorista é multado a cada 20 minutos em Fortaleza por dirigir falando ao celular. São 82 autuações por dia, em média. A gravidade das consequências da quarta infração mais registrada na Capital move Justiça e Legislativo a endurecer as punições para quem teima em dividir a atenção no trânsito com o celular. O motorista que provocar acidente por isso responde por crime doloso (cometido intencionalmente).

Segundo a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), 27.224 infrações do tipo foram registradas de janeiro a novembro de 2012. O gerente de operações do órgão, Disraeli Brasil, destaca que o número poderia ser bem maior, caso a Autarquia tivesse mais efetivo para fiscalizar o trânsito.

Só O POVO flagrou 20 motoristas com celular em mãos, em apenas meia hora de observação no cruzamento das avenidas Virgílio Távora e Dom Luís, ontem. “Assim se vê como a quantidade de infração registrada é bem menor. As pessoas insistem em dirigir com o celular no ouvido ou com fones”, afirma Disraeli.

Segundo o diretor de comunicação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Júnior, a distração pelo uso de celular ao volante aumenta em quatro vezes o risco de acidente. “O motorista compromete as funções cognitiva, motora e sensório-perceptiva, vitais para uma direção segura. Ele passa a dirigir mecanicamente, perde a visão periférica; a memória de onde passou”, explica.

Também não vale enviar torpedos enquanto dirige. Pesquisa do Laboratório Britânico de Pesquisa em Transportes (TRL) concluiu que receber ou enviar mensagens pode ser mais perigoso que dirigir bêbado: a capacidade de controle do carro piora 91% e as reações ficam 35% mais lentas.

Não à toa, ações do Judiciário e do Congresso Nacional visam tornar mais severas as punições ao infrator. Decisão do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, em Brasília, abre precedente para que motoristas que causem acidentes fatais ou atropelem alguém enquanto falam ao celular respondam por crime doloso. Os réus serão julgados por um júri popular e estarão sujeitos a penas mais severas do que se condenados por um crime culposo (cometido sem intenção).

Já na segunda semana de janeiro, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou reclassificar de média para grave a multa aplicada ao motorista flagrado dirigindo enquanto usa o celular. Se a mudança for aprovada Senado, a infração renderá cinco - e não quatro pontos na carteira. O valor a ser pago pelo infrator subirá de R$ 85,13 para R$ 127,69.

O aposentado e motorista Fernando Cruz, 64, concorda com a severidade da punição: “É uma forma de evitar infrações e consequentes acidentes”. O diretor da Abramet está de acordo. “Fiscalização e punição mais severas precisam acontecer para que a gente possa corrigir, a curto prazo, os absurdos vistos no trânsito brasileiro”, defende Dirceu Rodrigues.

ENTENDA A NOTÍCIA

A distração é a causa de 80% dos acidentes no trânsito e o celular é um dos grandes motivos da desatenção. Para coibir as infrações, Justiça e Legislativo orquestram punições mais severas aos condutores.

Serviço
Valor das multas aplicadas no trânsito
Site: www.detran.ce.gov.br
Solicite a fiscalização da AMC pelo número 190

Saiba mais

O TRF-1, de Brasília, julgou como dolo eventual (quando o condutor não tem intenção de matar, mas assume os riscos ao ser imprudente) o caso do administrador de empresas Márcio Assad Cruz Scaff.


Ele foi acusado de ter atropelado e matado a policial rodoviária federal Vanessa Siffert. O réu falava ao celular quando atropelou a policial, que estava a trabalho na rodovia.

Segundo o juiz da 3ª Turma do TRF-1, Tourinho Neto, “as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado (morte da policial)”, mesmo estando dentro dos limites de velocidade permitida.

Se condenado pelo crime de homicídio simples, o administrador pode pegar de seis a 20 anos de prisão, em regime fechado. Se respondesse por crime culposo, estaria sujeito a pena que varia de um a três anos.

FONTE O POVO

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