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Contas analisadas com atraso atrapalham operações antidesmonte


Operações para evitar desmonte enfrentam a demora das análises de prestações de contas.
Por: Marcela de Freitas
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público Estadual por meio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap) estão realizando atividades na tentativa de coibir o sucateamento das prefeituras, um problema que, historicamente, tem causado vários prejuízos à administração pública.
Entretanto, os órgãos vêm encontrando uma dificuldade que atrapalha no processo das ações: é o atraso na análise das contas dos prefeitos e secretários. Os últimos pareceres sobre Contas de Governo dos três maiores municípios do Ceará são referentes aos exercícios de 2007.
Além das Contas de Governo, que são aquelas sob a responsabilidade dos prefeitos, existem atrasos também no julgamento das Contas de Gestão, que são enviadas pelos secretários e gestores de órgãos municipais.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, reconhece que o atraso nos julgamentos das contas ainda persiste no Ceará, mas argumenta que não é um problema exclusivo do Estado.
Manoel afirma que houve um aceleramento na apreciação das contas e, com a digitalização dos processos, a situação deverá melhorar. Porém, alega, quando assumiu a Gestão do TCM, havia um estoque muito grande de processos a serem analisados pela Corte.
Anualmente, no mês de janeiro, os gestores encaminham sua prestação de contas do ano anterior para a câmara municipal. A documentação fica, durante 60 dias, disponível para consulta pública e, em seguida é encaminhada ao TCM.
A Corte, então, analisa os documentos e emite um parecer recomendando a aprovação ou a desaprovação das contas, cabendo ao Legislativo julgá-las. Porém, diante dos atrasos do Tribunal, a maioria dos prefeitos cearenses tem deixado o mandato sem que todas as suas contas sejam julgadas.
Saiba mais:
As Contas de Governo são de responsabilidade do prefeito. Quando analisadas pelo TCM, é verificado o cumprimento da aplicação dos percentuais constitucionais, como por exemplo, os valores que obrigatoriamente têm que ser investidos em educação e saúde. O Tribunal emite apenas o parecer, cabendo o julgamento das contas de governo ao Legislativo.
Já as Contas de Gestão são, geralmente, aquelas sob a responsabilidade dos secretários e dos dirigentes de órgãos e instituições municipais. Estas contas são julgadas pelo próprio TCM e são nelas que podem ser encontradas irregularidades e ilegalidades, uma vez que alcançam as contas prestadas pelos administradores dos recursos públicos, que são os secretários.
Com informações: Diário do Nordeste.

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